Existem duas Normas da Marinha do Brasil que tratam das embarcações de navegação interior: NORMAM 02 e NORMAM 03.

A NORMAM 02, determina - de forma geral - que todos os coletes para navegação interior, sejam Classe III.

Já a NORMAM 03, que trata dos requisitos - específicos - para embarcações de navegação interior do tipo; amadores, esporte ou lazer, determina que o uso do colete salva-vidas seja Classe V para embarcações de Médio Porte e embarcações Miúdas.

TIPO DE EMBARCAÇÃOCOLETE SALVA-VIDAS
Embarcações de Grande Porte ou Iates - igual ou maior a 25 metrosClasse III
Embarcações de Médio Porte - de 8 a 24 metrosClasse V
Embarcações Miúdas - até 5 metros ou 8 metros - Embarcações com comprimento total inferior a oito (8) metros que apresentem as seguintes características: convés aberto ou convés fechado, sem cabine habitável e sem propulsão mecânica fixa e que, caso utilizem motor de popa, este não exceda 30HP.Classe V